O cadastro de aeroportos junto à Anvisa é uma exigência do novo marco legal sobre a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves. A norma prevê que o cadastro inicial seja realizado em até 90 dias desde a sua publicação, devendo as informações serem atualizadas anualmente pelas administradoras aeroportuárias, ou sempre que que houver alteração na relação de aeroportos por elas administrados ou do interlocutor junto à Anvisa.
Um interlocutor designado pela administradora aeroportuária deve preencher as informações solicitadas no Formulário de Cadastro de Aeroportos, sendo um formulário para cada aeroporto administrado pela empresa. O citado interlocutor é o funcionário o qual será o ponto focal de comunicação com a Anvisa sobre processos de fiscalização, especialmente no que se refere ao Sistema de Gestão da Qualidade, relacionado às boas práticas sanitárias.
Após o preenchimento do(s) formulário(s), o interlocutor poderá imprimir as respostas e salvá-las como arquivo pdf, como comprovante do preenchimento. Não é necessário enviar o comprovante à Anvisa, mas tão somente, mantê-lo para apresentação caso a Agência solicite.
O cadastro permitirá à Anvisa planejar as ações de fiscalização em aeroportos com base em risco.
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