De acordo com a Lei nº 12.651/2012, para obter autorização para cortar vegetação nativa é necessário cadastrar o local onde será realizada a exploração (empreendimento) e cadastrar informações sobre a exploração no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) ou em sistema estadual equivalente.
Atualmente, a competência para autorizar a supressão e o manejo de vegetação, em suas diversas formas, é atribuição dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.
Só em alguns casos a autorização é feita pelo Ibama, como quando a área for uma floresta pública federal, terra da União ou unidade de conservação federal, ou se a atividade precisar de licença ambiental federal.
Mesmo que o Ibama não analise a maioria dos pedidos de autorização, ele é o responsável por manter o sistema Sinaflor. Cabe ao Ibama coordenar, fiscalizar e organizar as regras do sistema, reunindo os dados de estados e município
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