O dia 30 de julho foi instuído pela Assembleia Geral da ONU como Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e como o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas pelo Art. 14 da brasileira Lei nº 13.344/2016. O tráfico de pessoas é uma das maiores violações de direitos humanos, trata-se de um fenômeno complexo e multifacetado que desafia não apenas o Brasil, mas diversos outros países. Tradicionalmente neste dia, o Ministério da Jusça e Segurança Pública celebra a data com ações que visam alertar a sociedade sobre a existência do crime, além de fazer entregas relevantes da Políca Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/2006).