03.01.2019 – Identificação do CPF, CNPJ e número do passaporte do destinatário nas encomendas e remessas internacionais “não implica em aumento de carga tributária”, garante a Receita Federal. As novas regras já estão em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2020
Novas regras para remessas internacionais

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