Estados, Distrito Federal, Municípios com mais de 150 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, e, operadores privados que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo.
Requisitos necessários:
Bilhetagem eletrônica existente (ou implantação concomitante);
Veículos sobre pneus com acessibilidade (micro-ônibus, básico, padron, articulado e biarticulado);
Ar condicionado e Internet sem fio gratuita aos passageiros;
Sistemas embarcados de bilhetagem, rastreamento e monitoramento da operação.
Além disso, exclusivamente aos proponentes do Setor Privado, deverá ser verificada a situação contratual – se regidos por concessão ou permissão – bem como apresentada a anuência do responsável legal do poder concedente.
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