Procon-BA e Decon deflagram operação Black Friday 2024 em vários pontos comerciais

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) e a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) vão intensificar, até sexta-feira (29), a operação Black Friday 2024. A ação, que visa prevenir e reprimir abusos e crimes nas relações de consumo, está acontecendo em vários pontos comerciais e tem o objetivo de inspecionar práticas que possam causar prejuízos à/aos consumidoras/es, principalmente, com relação às publicidades enganosas e abusivas.

O Procon, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), vai fiscalizar, junto com a Decon, lojas localizadas nos grandes centros comerciais e no comércio de rua, para garantir os direitos das/os consumidoras/es. Os fornecedores que forem flagrados cometendo infrações, responderão a procedimentos administrativos e criminais, de acordo com a infração constatada.

A Black Friday, tradicional dia de liquidações, que anualmente atrai uma multidão para as compras, já integra o calendário das cidades brasileiras e de outros países. Realizada na última sexta do mês de novembro, a ação promocional é aguardada com grande expectativa por consumidoras/es de diferentes níveis e lugares. O evento é compreendido como uma boa oportunidade de adquirir produtos por preços mais em conta, com descontos significativos e ofertas variadas, tanto em lojas físicas quanto virtuais.

Black Friday 

A Black Friday surgiu nos Estados Unidos, no final do século XX, e é realizada no dia seguinte ao feriado de Ação de Graças. A data se tornou popular entre os norte-americanos e foi adotada por outros países, como o Brasil, para marcar o início da temporada de compras de Natal. Trata-se de uma data de liquidações e promoções em que lojas e varejistas oferecem grandes descontos em uma ampla variedade de produtos. Para aproveitar os benefícios do evento, é importante ter um planejamento financeiro sobre o que deseja comprar, quanto custa, e avaliar se pode pagar sem se endividar.

Fonte: Ascom/SJDH

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