No programa desta semana, o professor de Direito do Consumidor Walter Moura explica a diferença entre danos morais e materiais no contexto das relações de consumo. “Quando um banco cobra uma taxa indevida, por exemplo, a devolução dessa taxa é chamada de dano material.” Ou seja, trata-se de um prejuízo financeiro, que deve ser comprovado por meio de nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento.
Já o dano moral diz respeito a prejuízos intangíveis, como um atraso de voo que cause a perda de um evento no local de destino, atendimento agressivo ou discriminatório. Seu cálculo é feito com base no poder aquisitivo do fornecedor: os mais ricos pagam danos morais mais altos.

About The Author

Related Posts

Leave a Reply

Your email address will not be published.