O programa “Se liga, consumidor!” desta quinzena é sobre recall. O termo, em inglês, define o ato de um fornecedor vir a público reconhecer que seu produto ou serviço apresenta falhas que podem comprometer a saúde ou a segurança dos consumidores. Quem fala sobre o tema é Nicolas Matoso, coordenador de Consumo Seguro e Saúde da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
De acordo com o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta o recall, o fornecedor é responsável por explicar qual é o defeito e alertar sobre o risco envolvido; além de orientar os consumidores sobre como evitar acidentes e o que fazer para obter reparo, substituição ou reembolso do produto. “No Brasil, além de veículos, que é o mais comum, nós temos recalls de medicamentos, alimentos, brinquedos e até maquiagens”, diz Matoso.