Enviar à Antaq o inventário patrimonial e a Lista de Bens Reversíveis dos portos organizados

O envio anual do inventário patrimonial e da Lista de Bens Reversíveis é uma obrigação periódica das autoridades portuárias e dos arrendatários dos portos organizados, conforme a Resolução ANTAQ nº 43/2021. O prazo final é 30 de abril de cada ano (Resolução ANTAQ nº 75/2022).

O serviço é operacionalizado pelo Sistema de Controle Patrimonial dos Portos Organizados (SisPAT), reformulado em 2026 para reduzir o retrabalho, minimizar erros de digitação, padronizar o formato de envio e diminuir o custo regulatório dos entes regulados. O sistema permite o envio dos dados por três caminhos complementares: cadastro direto pela interface web, importação por planilha Excel validada e integração via API a partir dos sistemas próprios dos regulados.

Ao concluir o envio dentro do prazo, o regulado cumpre sua obrigação anual de prestação de informações patrimoniais à Agência. Os dados enviados sustentam, entre outras decisões regulatórias, a análise dos pleitos de incorporação e desincorporação de bens da União ao acervo patrimonial dos portos organizados.

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