Escolher Regime de Apuração de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

  • Condomínios edilícios;
  • Consórcios;
  • Sociedades em conta de participação;
  • Nanoempreendedores;
  • Produtor rural, podendo ser integrado ou não;
  • Transportador autônomo de cargas;
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional.

Requisitos necessários:

1. Ter natureza jurídica de condomínios edilícios, consórcios ou sociedades em conta de participação; o

2. Ter natureza jurídica de nanoempreendedor:

a) não ser optante pelo Simei;

b) a receita bruta anual deve ser: 

    • se prestadores de serviço de transporte privado individual de passageiros, até R$ 162.000,00;
    • se entregadores de plataformas digitais, até R$ 162.000,00;
    • inferior a R$ 40.500,00, se demais atividades.

3. Ser produtor rural que tenha receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00;

4. Ser produtor rural integrado. Produtor Rural Integrado é aquele que individualmente ou de forma associativa, com ou sem empregados, vincula-se ao integrador por contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final. Para produtor rural integrado, não há limite de receita bruta anual;

5. Ter natureza jurídica de transportador autônomo de cargas, que não seja contribuinte do IBS e da CBS e que também não seja optante pelo Simei;

6. Ser optante pelo Simples Nacional.

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