Estados, Distrito Federal, Municípios com mais de 150 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, e, operadores privados que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo.
Requisitos:
Projeto funcional, estudo de pré-viabilidade para empreendimentos de média e alta capacidade;
Relatório de situação fundiária da área objeto da intervenção, contendo, quando for o caso, levantamento prévio do volume de desapropriações e/ou remoção de famílias;
Anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo do empreendimento proposto, quando existentes;
Estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental – EVTEA, para empreendimentos de média e alta capacidade;
Documentações referentes ao licenciamento ambiental, quando pertinente;
Atendimento ao valor mínimo da proposta, que é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Créditos Autor:
Créditos Imagens: Reprodução Internet


