- Condomínios edilícios;
- Consórcios;
- Sociedades em conta de participação;
- Nanoempreendedores;
- Produtor rural, podendo ser integrado ou não;
- Transportador autônomo de cargas;
- Empresas optantes pelo Simples Nacional.
Requisitos necessários:
1. Ter natureza jurídica de condomínios edilícios, consórcios ou sociedades em conta de participação; o
2. Ter natureza jurídica de nanoempreendedor:
a) não ser optante pelo Simei;
b) a receita bruta anual deve ser:
- se prestadores de serviço de transporte privado individual de passageiros, até R$ 162.000,00;
- se entregadores de plataformas digitais, até R$ 162.000,00;
- inferior a R$ 40.500,00, se demais atividades.
3. Ser produtor rural que tenha receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00;
4. Ser produtor rural integrado. Produtor Rural Integrado é aquele que individualmente ou de forma associativa, com ou sem empregados, vincula-se ao integrador por contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final. Para produtor rural integrado, não há limite de receita bruta anual;
5. Ter natureza jurídica de transportador autônomo de cargas, que não seja contribuinte do IBS e da CBS e que também não seja optante pelo Simei;
6. Ser optante pelo Simples Nacional.
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