Serviço que permite o enquadramento e aprovação de projetos de investimento prioritários em parques urbanos públicos, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura.
Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias.
No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos. Todas as características desse investimento, como prazo, remuneração etc., são definidas na escritura de emissão.
A Lei 12.431/2011 estabeleceu benefícios tributários às chamadas debêntures incentivadas, com vistas a facilitar a captação de recursos para investimento na área de infraestrutura. Seu funcionamento se dá a partir da isenção de imposto de renda para a pessoa física que adquire o título. Em consequência, a empresa que investirá em infraestrutura conta com a vantagem de seus títulos serem atrativos no mercado, dispondo de um mecanismo de funding alternativo às fontes tradicionais de financiamento.
No âmbito do Ministério das Cidades, a Portaria nº 1.314, de 14 de novembro de 2025 regulamenta os critérios e as condições complementares para o enquadramento e o acompanhamento dos projetos de investimento prioritários desenvolvidos em parques urbanos públicos para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura, nos termos do disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
Permite-se cadastrar para aprovação como projeto prioritário, projetos de investimento em parques urbanos públicos apresentados por pessoas jurídicas, inclusive sociedades por ações, companhias abertas, sociedades de propósito específico (SPEs) e entes operadores em parceria público-privada (PPP). A proposta deverá ser encaminhada ao MCID via Peticionamento eletrônico para a análise do pleito.
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