O Governo Federal criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida está na prevista na Lei nº 14.069. A legislação, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa sexta-feira (2).
De acordo com a norma, o cadastro trará informações sobre características físicas, a identificação datiloscópica, o perfil genético e fotos das pessoas condenadas por esse crime. Também conterá dados sobre o local de moradia e a atividade laboral desenvolvida por elas, nos últimos três anos, em caso de concessão de livramento condicional.
Saiba mais: https://bit.ly/3iln9cx
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