Obter licença para importação de produto ou subproduto florestal de espécies nativas



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Obter licença para importação de produto ou subproduto florestal de espécies nativas

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Última Modificação: 05/10/2026

  • O que é?

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Realizar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras/Utilizadora da Recursos Ambientais CTF/APP

      Realizar cadastro pelo Portal de Serviços Ibama no CTF/APP do Ibama, na categoria de importador/exportadorde flora nativa brasileira.

      Emitir Certificado de Regularidade, válido por três meses, necessário em todo o processo de exportação, devendo ser renovado se necessário.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Requerer a licença

      Quando couber, acessar o Sistema SisCites, opção Serviços > Licença para importação ou exportação de flora e fauna – Cites e não Cites

      Preencher o Requerimento de Licença

      Enviar ao Ibama, por meio do sistema.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    3. Enviar a documentação para análise do Ibama

      Abrir um peticionamento eletrônico de processo novo 

      Tipo do processo: Biodiversidade: Comércio Exterior – Licença Cites/Não-Cites

      Anexar documentos 

      Direcionar para Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade da Diretoria de Biodiversidade e Florestas

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

        • Requerimento solicitando homologação da Declaração de Importação (DI)
        • Declaração de Importação (DI)
        • Nota fiscal
        • Packing list ou romaneio de carga
        • Documento de origem
        • Licença Cites e anuência do Ibama, no Siscomex, no caso de espécies constantes dos Anexos I e II da Cites
        • Certificado de Origem” ou Licença de Exportação Cites do país exportador, ao Ibama, no caso de espécies constantes do Anexo III da Cites

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    4. Receber resposta sobre a situação da análise do requerimento e pagar licença

      Concluída a análise do Ibama, sendo o requerimento deferido, o interessado recebe no endereço eletrônico cadastrado junto ao CTF, um e-mail emitido automaticamente pelo SisCites informando que a Guia de Recolhimento da União – GRU está disponível para pagamento.

      • Acessar o SisCites e imprimir o boleto de GRU.
      • Realizar a quitação do boleto e aguardar até 48 horas para a sua compensação.

      Custos

      • Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna e flora

        R$
        100,40

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    5. Receber a licença

      Recolher a Licença de importação Cites junto à unidade do Ibama que jurisdiciona o entreposto aduaneiro de desembaraço da carga.

      Canais de prestação