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Obter licença para importação de produto ou subproduto florestal de espécies nativas
Avaliação:
Avaliação não implementada
Monitoração:
Última Modificação: 05/10/2026
- O que é?
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas
-
Etapas para a realização deste serviço
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Realizar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras/Utilizadora da Recursos Ambientais CTF/APP
Realizar cadastro pelo Portal de Serviços Ibama no CTF/APP do Ibama, na categoria de importador/exportadorde flora nativa brasileira.
Emitir Certificado de Regularidade, válido por três meses, necessário em todo o processo de exportação, devendo ser renovado se necessário.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Requerer a licença
Quando couber, acessar o Sistema SisCites, opção Serviços > Licença para importação ou exportação de flora e fauna – Cites e não Cites
Preencher o Requerimento de Licença
Enviar ao Ibama, por meio do sistema.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Enviar a documentação para análise do Ibama
Abrir um peticionamento eletrônico de processo novo
Tipo do processo: Biodiversidade: Comércio Exterior – Licença Cites/Não-Cites
Anexar documentos
Direcionar para Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade da Diretoria de Biodiversidade e Florestas
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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- Requerimento solicitando homologação da Declaração de Importação (DI)
- Declaração de Importação (DI)
- Nota fiscal
- Packing list ou romaneio de carga
- Documento de origem
-
- Licença Cites e anuência do Ibama, no Siscomex, no caso de espécies constantes dos Anexos I e II da Cites
- Certificado de Origem” ou Licença de Exportação Cites do país exportador, ao Ibama, no caso de espécies constantes do Anexo III da Cites
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
-
Receber resposta sobre a situação da análise do requerimento e pagar licença
Concluída a análise do Ibama, sendo o requerimento deferido, o interessado recebe no endereço eletrônico cadastrado junto ao CTF, um e-mail emitido automaticamente pelo SisCites informando que a Guia de Recolhimento da União – GRU está disponível para pagamento.
- Acessar o SisCites e imprimir o boleto de GRU.
- Realizar a quitação do boleto e aguardar até 48 horas para a sua compensação.
Custos
-
Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna e flora
R$
100,40
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Receber a licença
Recolher a Licença de importação Cites junto à unidade do Ibama que jurisdiciona o entreposto aduaneiro de desembaraço da carga.
Canais de prestação
Presencial
:Tempo estimado de espera
:
Até
15
minuto(s)Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Realizar procedimentos de importação no Siscomex
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Solicitar o cadasto da Declaração de Importação (DI)
Solicitar o cadastro da DI no Sistema DOF para o transporte de madeira.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Realizar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras/Utilizadora da Recursos Ambientais CTF/APP
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até
30
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento do Ibama – 0800 061 8080
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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