SUVISA reúne cerca de 100 profissionais para discutir limites e responsabilidades da fiscalização sanitária na Bahia

Quais são as competências de um agente da Vigilância Sanitária durante uma fiscalização? Quem está legalmente autorizado a exercer o poder de polícia administrativa sanitária? Quais são os limites dessa atuação e as responsabilidades envolvidas nas decisões que podem impactar estabelecimentos e proteger a saúde da população? Essas foram algumas das questões que nortearam o encontro promovido pela Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (SUVISA), nesta quinta-feira (5), em Salvador.

Com o tema “Poder de Polícia Administrativa Sanitária à Luz do Novo Código de Vigilância em Saúde”, a atividade reuniu cerca de 100 profissionais, entre técnicos e gestores da Vigilância em Saúde, para aprofundar o conhecimento sobre os fundamentos legais, as competências e os limites que orientam o exercício da fiscalização sanitária no estado.

Realizado no auditório da SUVISA, no bairro da Barra, o encontro também foi transmitido pela internet, em uma edição especial do programa Sextou! Na Vigilância, ampliando a participação e o acesso dos profissionais às discussões. A iniciativa integra as ações de qualificação institucional voltadas à implementação do novo Código Estadual de Vigilância em Saúde (Lei nº 14.878/2025) e de seu Decreto regulamentador (Decreto nº 24.038/2025).

O poder de polícia administrativa sanitária constitui um dos principais instrumentos de atuação do Estado na proteção da saúde coletiva. É por meio dele que a Administração Pública pode fiscalizar estabelecimentos, inspecionar ambientes e processos, identificar situações de risco e adotar medidas necessárias à prevenção de danos à saúde. Seu exercício, entretanto, exige competência legal, observância dos procedimentos administrativos, fundamentação técnica e respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, motivação e proporcionalidade.

Durante a programação, a assessora técnica da SUVISA, Sirleide Teles, apresentou os fundamentos relacionados à autoridade sanitária e ao exercício do poder de polícia no contexto do novo Código e de seu Decreto regulamentador. A exposição abordou a hierarquia das normas, a definição legal de autoridade sanitária, os requisitos para sua investidura e as prerrogativas e responsabilidades dos agentes públicos. Também foram discutidos aspectos práticos da fiscalização, como o acesso aos estabelecimentos, a documentação das inspeções, a adoção de medidas sanitárias e os limites da competência de cada agente.

Na sequência, a procuradora do Estado Fabiana Barretto aprofundou os aspectos jurídicos relacionados à Administração Pública, aos agentes públicos e ao poder de polícia sanitária na Bahia. A apresentação destacou a importância da identificação da competência legal, da observância dos procedimentos administrativos e da distinção entre as atribuições de fiscalizar, autuar, julgar e aplicar penalidades.

“A atuação da Vigilância Sanitária é a materialização do dever do Estado de proteger o cidadão. O poder de polícia administrativa concede à vigilância a prerrogativa legal de intervir para evitar riscos”, destacou a procuradora. Segundo ela, compreender os limites e a proporcionalidade dessas intervenções é fundamental para que os profissionais atuem com segurança jurídica.

O debate também evidenciou que o exercício do poder de polícia não se confunde com uma autorização irrestrita para intervir. A condição de integrante de uma equipe de Vigilância em Saúde, por si só, não confere competência para a prática de qualquer ato fiscalizatório. É necessário observar os requisitos legais de investidura, competência, fundamento jurídico, procedimento e finalidade pública.

Além das exposições, os participantes tiveram a oportunidade de apresentar situações vivenciadas no cotidiano dos serviços e esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas. O momento de diálogo permitiu aproximar os fundamentos jurídicos da realidade das equipes, contribuindo para a compreensão das responsabilidades individuais e institucionais envolvidas nas ações de fiscalização.

Promovida no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), a iniciativa reforça o compromisso da SUVISA com a qualificação permanente dos profissionais e com a implementação do novo marco normativo da Vigilância em Saúde. A proposta é fortalecer uma atuação cada vez mais técnica, responsável e juridicamente fundamentada, assegurando que o exercício do poder de polícia administrativa sanitária esteja alinhado à legalidade e, sobretudo, à finalidade maior da Vigilância em Saúde: proteger a saúde da população baiana.

Créditos Autor: doris.queiros
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