Habilite sua empresa no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
As empresas habilitadas no regime têm direito à suspensão do pagamento de tributos.
Essa suspensão abrange o PIS/Pasep e a Cofins que incidem sobre a receita da venda de bens de capital novos. O benefício se aplica quando esses bens são adquiridos por pessoa jurídica participante do regime e destinados ao ativo imobilizado.
A suspensão também vale para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Nesse caso, aplica-se aos bens de capital novos importados diretamente pela pessoa jurídica beneficiária, desde que também sejam incorporados ao seu ativo imobilizado.
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