Habilite sua empresa no Regime Especial de Suspensão do PIS/Cofins para empresas preponderantemente exportadoras.
As empresas habilitadas nesse regime têm direito à suspensão do pagamento de tributos.
A suspensão abrange o PIS/Pasep e a Cofins sobre a receita da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Isso se aplica quando a venda é feita para empresa preponderantemente exportadora.
A suspensão também alcança o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, quando esses bens são importados por empresa preponderantemente exportadora.
Créditos Autor:
Créditos Imagens: Reprodução Internet


