Habilitar Empresa Preponderantemente Exportadora no Regime Especial de Suspensão do PIS/COFINS

Habilite sua empresa no Regime Especial de Suspensão do PIS/Cofins para empresas preponderantemente exportadoras.

As empresas habilitadas nesse regime têm direito à suspensão do pagamento de tributos.

A suspensão abrange o PIS/Pasep e a Cofins sobre a receita da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Isso se aplica quando a venda é feita para empresa preponderantemente exportadora.

A suspensão também alcança o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, quando esses bens são importados por empresa preponderantemente exportadora.

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